REGULAMENTO DO PROGRAMA DE FIDELIDADE
1. ELEGIBILIDADE:
1.1. O programa é um benefício oferecido apenas para clientes cadastrados e que efetuarem suas compras em em nossa unidade da Rua Osvaldo Cruz, 2855 - Centro (CNPJ 02.554.116/0001-06)
Notas emitidas pelo nosso Centro de Distribuição não serão pontuadas.
1.2. Apenas estarão aptos para participar do Clube do Profissional, clientes indicados por nossos vendedores e que consigam comprovar o seu vínculo como profissional do ramo da construção civil de acordo com a função/área de atuação estabelecida pela Eletrosul.
1.3. Profissões relacionadas e aptas a participar:
ENCANADORES ( Início em 01/10/2022)
ELETRICISTAS ( Início em 17/10/2022)
1.4. Fica vedada a participação de Revendas, Construtoras, Consumidores Finais, Funcionários e seus familiares em qualquer grau de parentesco e demais especialidades não mencionadas anteriormente.
1.5. Para participar do Clube do Profissional Eletrosul o cliente deverá obrigatoriamente ter um cadastro ativo na Eletrosul Distribuidora, com um CPF/CNPJ válido. O cliente também deverá se cadastrar na plataforma do cliente, se declarando conhecedor e de acordo com os termos de uso do mesmo e responsável pelas informações cadastrais, ciente de que estas devem estar atualizadas e corretas (obrigatoriamente o e-mail e telefone) para o recebimento das informações de pontuação.
1.6. Ao participar do Clube do Profissional Eletrosul o cliente declara-se conhecedor deste regulamento e estará aceitando todas as regras e condições estipuladas para usufruir dos benefícios do mesmo.
1.7. Estão aptas a participar do Clube do Profissional Eletrosul tosos os profissionais mencionados anteriormente no inciso 1.3 e que tenham CPF/CNPJ próprio e válido. Sendo a pontuação e vantagens somente concedidas aos clientes que se identificarem como participantes do programa fornecendo o código do cartão no momento da compra.
Se ao longo da validade do programa caso o cliente tenha seu CNPJ baixado, os créditos ficarão inválidos e não poderão ser transferidos.
1.8. Em caso de tentativa de pontuação indevida, a Eletrosul reserva-se o direito de retirar os pontos referentes ao consumo em questão ou ainda remover a participação do CPF/CNPJ do Clube do Profissional.
2. FORMAS DE PARTICIPAÇÃO:
2.1. Compras efetuadas em seu próprio cadastro: O profissional pontuará sempre que fizer uma compra em seu próprio cadastro.
2.2. Compra no cadastro de terceiros: O profissional pontuará sempre que uma venda for realizada para terceiros, e este cliente informara no momento da compra o indicação do profissional, informando obrigatoriamente o código do cartão.
2.3. A compra em cadastro de terceiros só é elegível para clientes que efetuarem novos cadastros, ou possuírem cadastro inativo por um período superior a 90 dias.
2.4. Considera-se para efeitos de indicação apenas CONSUMIDORES FINAIS COM CPF/CNPJ VÁLIDO - EXCETO CONSTRUTORAS.
Revendas, Instaladores, Empresas de Licitação, ou outras atividades que revendam, ou manufaturem não serão consideradas na inserção dos pontos (cashback)
2.5. Fica definido que a inserção dos pontos (cashback) será efetuada somente no ato da compra, ficando de inteira responsabilidade do participante ou cliente indicado a solicitação de pontuação. Sendo que a inserção destes pontos se dá de forma manual, e não é automática.
3. REGRAS DE PONTUAÇÃO:
3.1. A cada compra o cliente ganhará pontos, respeitando a regra que converte R$ 100,00 em 1 ponto. (1 ponto = R$ 1,00)
3.2. Para pontuar, na ocasião da aquisição de produtos na Eletrosul, o cliente participante deverá solicitar ao atendente seus pontos, devendo obrigatoriamente, informar o seu código (informado no cartão do programa) sob pena de perda do direito ao(s) ponto(s).
3.3. A pontuação será lançada somente após a emissão da Nota Fiscal. E em caso de devolução de mercadorias a mesma será cancelada, e os pontos serão estornados.
3.4. É expressamente proibido ao CLIENTE PARTICIPANTE praticar qualquer tipo de comercialização de pontos obtidos através do programa, seja sequer por cessão ou transferência. Se comprovada a prática o cliente será imediatamente excluído do PROGRAMA DE FIDELIDADE e terá sua Pontuação confiscada e zerada, independentemente de serem tomadas as medidas judiciais cabíveis.
4. RESGATE DE PRÊMIOS:
4.1. O resgate somente poderá ser feito pelo próprio cliente participante, não sendo permitidos resgates por terceiros, independente de relação e grau de parentesco.
Os valores referente a Cashback SÃO INTRANSFERÍVEIS e serão creditados e resgatados somente no cadastro no qual o cliente optou no momento da adesão ao programa.
4.2. O valor mínimo para resgate é de 50 Pontos ( R$ 50,00)
4.3. O valor gerado de Cashback apenas poderá ser utilizado em compras futuras, não sendo possível o abatimento na compra da qual gerou o crédito.
4.4. O valor de Cashback poderá ser utilizado exclusivamente como CRÉDITO para abatimento no valor total da nota no momento da compra, não sendo possível pagamento em espécie nem abatimentos em boletos, créditos para serem utilizados em pagamentos de dívidas em atraso, fretes, garantias entre outros.
4.5. Para a efetivação do resgate é obrigatória a apresentação do código (voucher) gerado na solicitação pela plataforma do cliente.
Não serão concedidos créditos sem esta informação
5. VALIDADE DOS PONTOS/PROGRAMA DE FIDELIZAÇÃO:
5.1. Os pontos expiram a cada de 180 dias corridos (equivalente a 6 meses).
5.2. O presente Regulamento e o programa Clube do Profissional são válidos por tempo indeterminado, a critério da Eletrosul Distribuidora Ltda.
5.3. A Eletrosul poderá cancelar ou alterar o Clube do Profissional, bem como efetuar qualquer alteração neste Regulamento, a qualquer momento sem aviso prévio.
A Elettrosul utiliza como sistema e plataforma de fidelização de clientes da FideliMax. Na ocasião da impossibilidade de cumprimento desse regulamento, em parte ou integralmente, a Fidelimax se isenta de qualquer responsabilidade, enquanto simplesmente fornecedora de tecnologia e solução de marketing para Fidelização de Clientes.